quarta-feira, 29 de maio de 2024

Ativo Moeda se torna alternativa para a recuperação judicial

 

Com o aumento da busca pela transformação dos clubes em SAF (Sociedade Anônima do Futebol), uma das maiores preocupações paira sobre as responsabilidades fiscais, principalmente os impostos que poderiam ser acrescidos.

Com a criação da Lei da SAF, realizada em agosto de 2021, essa preocupação pôde ser controlada, devido ao entendimento do congresso que a taxação não precisaria ocorrer da mesma forma que outras empresas, visto que a modalidade transforma o clube em empresa, vindo de um modelo sem fins lucrativos.

Dessa forma, o pagamento tributário dos clubes se tornou unificado, com 5% sobre as receitas mensais durante os cinco primeiros anos, o que exclui a venda de jogadores, e 4% sobre todas as receitas da empresa a partir do ano seguinte, sem nenhum tipo de exceção. 

Quando os clubes brasileiros se tornam empresas, um dos motivos que ocorre, devido ao passado de associação civil, é pela complicação financeira causada pela dívida. Alguns dos casos envolvem montantes quase bilionários, como o que ocorreu com Cruzeiro e Atlético Mineiro.

No primeiro caso, a situação era tão delicada que a chance de iniciar um processo de recuperação judicial era tema nos debates sobre o time. Anos depois, ela foi aprovada e homologada. Para as SAFs, as dívidas da associação não entram no contrato de compra das ações, mas podem ter acordos de pagamento ou de aporte para auxiliar as modalidades que não se tornaram empresa, o que é comum no Brasil, como o próprio Cruzeiro e seu time de voleibol.

Na visão de Ronison Leal, CEO da empresa de soluções tributárias, Monetali, “Quando há a necessidade de pagar uma quantia tão alta, para empresas que não possuem esse tipo de faturamento, não costuma haver outra saída além da recuperação judicial. Ninguém quer ter que lidar com isso, mas é muito melhor, para qualquer gestor, do que aceitar a falência. Em outros países, alguns clubes já precisaram fechar as portas, mas isso não é um costume das gestões brasileiras, o que torna o assunto ainda mais delicado”.

Por ser algo possível para a parte de associação e empresarial dos clubes, a recuperação judicial é tratada como alternativa válida para manter a imagem e os patrimônios dos times sob seus cuidados. Atualmente, além do Cruzeiro, Coritiba, Paraná, Chapecoense, Avaí, Sport, Náutico e Santa Cruz também passaram por essa decisão.

Com a nova Reforma Tributária, as SAFs ganharam tratamento diferente na tributação, ao não terem que arcar com a alíquota-padrão do futuro imposto sobre valor agregado (IVA), resultante da fusão de cinco impostos prevista na reforma. Entretanto, as associações civis, que continuam com a necessidade de se responsabilizar sobre a dívida, precisam se preocupar com as mudanças acarretadas pela reforma, por mais que haja o espaço de 10 anos para que todos possam se adaptar da forma necessária.

Para algumas das dívidas existentes, esse tempo não representa o de abatimento do montante devedor. Por isso, é necessário que se busque alternativas financeiras e possibilitadas pela legislação, visando o desafogo dos problemas com dinheiro e mais nenhuma dor de cabeça legal.

Nesse aspecto, os clubes poderiam utilizar o modelo do Ativo Moeda, responsável pelo alívio mensal de 20% em guias do INSS, de forma recorrente. Com a ajuda referente a esse tributo, eles passariam a ter meios de honrar seus compromissos com a dívida principal, auxiliando a estrutura completa, por mais que haja, ou não, a venda do futebol para um fundo de investidores.

Essa modalidade de tratamento dos tributos é uma das formas da Monetali lidar com questões delicadas de seus clientes. A empresa é reconhecida por estratégias para a 

diminuição de tributos em até 90 dias (o próprio Ativo Moeda), que permite pagar as guias mensais de tributos federais e contribuição previdenciária com redução de até 20%, que vem sendo usado há mais de 10 anos e já beneficiou diversas empresas pelo Brasil. A oportunidade tributária se dá através da aquisição de saldo credor de INSS de empresas com retenção e que possuem ação com trânsito em julgado que permite a comercialização desse saldo. Além disso, a operação é fiscalizada pelo INSS e a compensação é homologada tacitamente pela RFB (Receita Federal do Brasil), sem a necessidade de processo administrativo ou nova ação judicial, representando uma solução legal e segura.

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