Previsto para votação no Senado até início de novembro, PL que regulamenta as apostas esportivas terá proposta de redução de alíquota de 18% para 12% às apostas esportivas; cassinos on-line permaneceriam com imposto maior
O Projeto de Lei 3626/23, que prevê a regulamentação das apostas esportivas por meio de quota fixa no Brasil, poderá ter mudanças quanto à disposição de alíquotas. Aprovado em setembro pela Câmara dos Deputados, a previsão é de o PL seja votado até o início de novembro pelo Senado Federal. Enquanto isso, a votação segue para a Comissão de Esporte (CEsp) na manhã desta quarta-feira (25).
Vale lembrar, também, que a tramitação do Projeto de Lei ocorre simultaneamente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Para que seja votado no Senado, atualmente em caráter de urgência constitucional, é preciso que tenha passado pelas duas Comissões a tempo.
No texto aprovado pela Câmara, foi apresentada a alíquota de 18% do GGR – conhecido por Gross Gaming Revenue – que corresponde ao faturamento bruto dessas operadoras de apostas esportivas. Muito se discutiu sobre a tributação, com as empresas defendendo uma tributação mais baixa, e é nesse ponto que o relator do PL, senador Angelo Coronel (PSD-BA), irá propor, de modo a trazer um consenso também para o mercado das BETs. Mas por que a redução da alíquota deve acontecer somente para as apostas esportivas, e não para os cassinos online?
Diferenças entre apostas esportivas e cassinos online
O PL 3626/23 inicialmente abordava apenas as loterias de apostas esportivas de quota fixa, que foram introduzidas no Brasil pela Lei nº 13.756, de 2018. De acordo com essa Lei, a loteria de aposta esportiva de quota fixa é um sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico. Ao longo da tramitação do PL 3626/23 na Câmara, foi incluído em seu texto dispositivo que permitirá também a operação de cassinos online.
É importante diferenciar as BETs, que operam as apostas sobre eventos esportivos em plataformas disponíveis na internet – já permitidas pela Lei nº 13.756, de 2018 –, e os Cassinos online, cujas atividades ainda são consideradas ilegais pela lei de contravenções penais. As casas de apostas, mais conhecidas como BETs, têm por finalidade oferecer ao público o serviço de apostas relativas a eventos esportivos reais e virtuais, como partidas de futebol, vôlei, basquete, competições de natação, de atletismo etc, bem como competições de esports. No momento da aposta, o apostador já sabe o valor de seu prêmio caso ele acerte o prognóstico. A título de ilustração, o apostador entra em uma plataforma de apostas e verifica que aquela operadora está oferecendo prêmio de 4 vezes o valor apostado no caso de uma partida de futebol encerrar o tempo regular com placar de 2x1 para o time A sobre o time B. Assim, se a pessoa apostar R$ 100,00 nesse resultado, ela já sabe quando registra a aposta que seu prêmio será de R$ 400,00 se o seu palpite estiver certo.
Já os cassinos online oferecem à população uma variada gama de jogos de fortuna, que são aqueles jogos em que o resultado depende exclusiva ou preponderantemente da sorte da pessoa, e não está relacionado com as suas habilidades individuais. É o caso de jogos como roleta, jogos de dados, alguns jogos de carta como blackjack e Baccarat. Diferentemente do que acontece nas apostas esportivas, não há estratégia que se revele eficiente para “vencer a banca”, nem há possibilidade de basear decisões em estatísticas (como quantos gols o time A marcou ou levou no campeonato que permitam deduzir ou calcular se ele está em vantagem ou desvantagem numa disputa com o time B).
Propostas de impostos para apostas esportivas
A sugestão no Senado seria pela redução da alíquota destinada a apostas esportivas para 12% em relação aos 18% previamente propostos. Somente as operações de cassinos manteriam a alíquota maior, de 18%. “A sugestão do relator representa uma tendência apresentada pelo mercado de que as alíquotas previamente tratadas seriam muito altas, tendenciosas ao exagero, relativas principalmente às apostas esportivas online, que representam um grande mercado brasileiro e têm custos mais altos de operação do que os jogos de cassinos também operados em meio eletrônico”, explica Filipe Senna, sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos.
Além dessa proposta, foi especulada a apresentação de uma alíquota de 15% para ambas as modalidades, o que seria muito mais adequada do que a de 18% proposta aos cassinos online. Entretanto, na visão do advogado, a alíquota de 12% para apostas esportivas seria o viés mais adequado a ser adotado pelo poder público, pelo legislativo no debate e na tramitação desse projeto de lei.
“Ao meu ver, as reduções são providenciais e elas representam uma melhora da qualidade do serviço e do setor que será consolidado no Brasil. Principalmente aos olhos da indústria, essa ideia de redução das alíquotas vem como um benefício e um incentivo para o afunilamento em prol da regulamentação, para que aquelas empresas que já operam no Brasil tendam a adotar esse processo de legalização e regulamentação proposto pelo poder público no ano de 2023”, conclui Senna.
Fonte: Filipe Senna – sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos.
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