sábado, 8 de julho de 2023

Luan, do Corinthians, não precisa prestar queixa para torcedores serem penalizados, diz especialista

 Leonardo Pantaleão, especialista em Direito Penal, explica que crime de constrangimento ilegal é de "ação pública" e independe de boletim de ocorrência por parte do atleta

Luan, do Corinthians, não precisa prestar queixa para torcedores serem penalizados, diz especialista

Leonardo Pantaleão, especialista em Direito Penal, explica que crime de constrangimento ilegal é de “ação pública” e independe de boletim de ocorrênciapor parte do atleta

Agredido na madrugada da última terça-feira (4) por torcedores em motel na capital paulista, o meia Luan do Corinthians não prestou queixa na polícia até o momento, muito menos discutiu seu futuro no clube.

Mesmo se decidir por não registrar um boletim de ocorrência, os torcedores que agrediram o atleta não devem ficar impunes. De acordo com o advogado e especialista em Direito Penal, Leonardo Pantaleão, os torcedores podem ser enquadrados em dois tipos de crimes, um deles, o crime de constrangimento ilegal. “Como se trata de um crime de ação penal pública, ele independe do boletim de ocorrência lavrado por Luan”, explica.

Quanto à abertura de inquérito para crime de lesão corporal, Luan precisaria comparecer à delegacia e formalizar a ocorrência. “Por ser crime de lesão corporal leve, esse sim dependeria da iniciativa do jogador”, acrescenta o especialista, que também ressalta que o atleta pode processar civilmente o motel por não ter impedido os torcedores de agirem contra sua integridade física. “Já o motel pode fazer uma ação de regresso contra os agressores assim que identificados, para que paguem um eventual resultado financeiro negativo que o estabelecimento venha a sofrer por conta de uma ação indenizatória”.

Em relação ao Corinthians, o clube não pode ser acionado, na visão do especialista. “O jogador não estava em horário de trabalho, logo, o clube não está encarregado de fazer a fiscalização e a proteção dele fora dos horários de trabalho. Se isso tivesse acontecido dentro do CT, no horário de treinamento, aí seria outra história, mas na vida particular, em hipótese alguma o clube pode ser responsabilizado por conta disso”.

Sobre a Fonte:

Leonardo Pantaleão, advogado e professor, com mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal.

Nenhum comentário:

Blogger templates

Your email address:


Powered by FeedBlitz

Obrigado pela visita de todos vocês!

Locations of visitors to this page