Com a adoção da Onda Roxa do plano Minas Consciente como medida para conter o avanço da Covid-19, vários segmentos tiveram as atividades suspensas temporariamente. Por meio do Decreto Municipal 51/20121, a Prefeitura de Conselheiro Lafaiete determina a suspensão das atividades esportivas coletivas e individuais, em espaços públicos e privados, abertos ou fechados.
De acordo com o documento, no caso de descumprimento das regras impostas no protocolo de biossegurança sanitária, da Onda Roxa, e demais regulamentações municipais aplicáveis, deve o município se valer do poder de polícia com base na excepcionalidade do momento e nos termos do artigo 34 da Lei Complementar 83/2015, sujeitando o infrator, dentre outros:
- advertência;
- II – multa; I
- II- interdição parcial ou total de estabelecimento;
- IV – cassação da autorização de funcionamento e da autorização especial;
- V – cancelamento da Licença Sanitária Municipal;
Parágrafo Único – A pena de multa consiste no pagamento em moeda corrente no país, variável, conforme estabelecido no art. 35 da Lei Complementar 83/2015: I – nas infrações leves, de 03 (três) UFM a 20 (vinte) UFM; II – nas infrações graves, de 21 (vinte e um) UFM a 100 (cem) UFM; III – nas infrações gravíssimas, de 101 (cento e um) UFM a 15.000 (quinze mil UFM).
Fonte: Site Lafaiete Agora
Nenhum comentário:
Postar um comentário