A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que atualiza e amplia as regras da Lei das SAFs no Brasil.
Entre as mudanças, o projeto determina que administradores estrangeiros de clubes tenham um representante legal no Brasil, responsável por receber citações e intimações mesmo após o fim do mandato.
A proposta também prevê que as SAFs contem com ao menos um integrante independente no conselho de administração e outro no conselho fiscal, seguindo critérios da Comissão de Valores Mobiliários.
Além disso, os administradores deverão repassar 20% das receitas mensais da SAF e 50% dos dividendos, juros sobre capital próprio e outras contrapartidas ao clube original para pagamento de dívidas anteriores à criação da SAF.
O texto ainda determina que, caso o clube permaneça como acionista e tenha débitos antigos, a SAF deverá distribuir no mínimo 25% do lucro líquido ajustado como dividendo obrigatório.
Outro ponto definido é que, no momento da venda, investidores e clubes precisarão estabelecer em contrato quais dívidas ficarão sob responsabilidade da SAF e quais seguirão com o clube associativo.
🗞️| CNN
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