Decisão considerou a cláusula usada pela casa de apostas para justificar o bloqueio da conta abusiva
A Justiça de Minas Gerais condenou a Bet365 a reabrir a conta de um apostador que teve o acesso bloqueado à plataforma um dia após lucrar R$1.430 com uma aposta de apenas R$10.
A decisão considerou a cláusula usada pela casa de apostas para justificar o bloqueio da conta abusiva e determinou também o pagamento de R$3.000 por danos morais.
Caso ocorreu após aposta vitoriosa e lucros consistentes
Segundo o processo julgado na unidade cível da Comarca de Belo Horizonte, o autor apostou R$10 em uma partida entre Avaí e Coritiba e obteve retorno de R$1.430 em 9 de maio de 2022. No dia seguinte, sua conta foi limitada sem justificativa clara.
Mesmo após o restabelecimento parcial da conta em 2024, o apostador voltou a registrar lucros expressivos — cerca de R$10 mil em dois meses — e teve novamente seu acesso bloqueado, culminando no encerramento definitivo da conta em dezembro.
A Bet365 justificou o bloqueio com base na cláusula 17.1 dos seus Termos e Condições e no princípio do “Jogo Responsável”, alegando que o usuário utilizava a plataforma de forma “diversa de sua real finalidade, que é o entretenimento”.
A juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, no entanto, entendeu que a casa de apostas agiu de forma arbitrária e violou o Código de Defesa do Consumidor.
Ela classificou a cláusula usada para justificar o bloqueio como “flagrantemente abusiva”, por permitir suspensões unilaterais sem garantia de contraditório ou defesa mínima por parte do consumidor.
Justiça determinou reativação da conta do apostador
A decisão determina que a Bet365 reative a conta do apostador sem restrições injustificadas e estipula multa de R$200 por dia em caso de descumprimento, limitada a R$30 mil.
A empresa também foi condenada a pagar indenização de R$3.000 por danos morais.
Essa é uma das primeiras decisões judiciais no Brasil que confronta diretamente a prática de bloqueio de contas lucrativas por casas de apostas, especialmente após a regulamentação do setor. O caso pode abrir caminho para novas ações semelhantes e reforçar a exigência de mais transparência no relacionamento entre plataformas e usuários.
O que é uma cláusula abusiva em sites de apostas?
Cláusulas abusivas são disposições contratuais que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, contrariando os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual. No setor de apostas, isso inclui:
- Permitir que a plataforma encerre ou limite contas de forma unilateral, sem justificativa clara ou possibilidade de defesa por parte do usuário.
- Omitir critérios objetivos para bloqueios de contas ou exclusão de funcionalidades (como o botão "encerrar aposta").
- Usar termos genéricos como “a critério exclusivo da empresa” para aplicar punições.
- Impor restrições automáticas após vitórias ou lucros, sem embasamento técnico ou legal.
No caso julgado em Minas Gerais, a juíza declarou nula a cláusula 17.1 dos Termos da Bet365 por permitir esse tipo de prática, sem oferecer ao apostador o mínimo contraditório e ampla defesa, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Veja a notícia completa em apostalegal.com/noticias/apos-bloqueio-de-conta-por-ganhos-expressivos-bet365-e-condenada
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