terça-feira, 24 de outubro de 2023

Entenda porque inquérito contra Paulo Roberto Falcão sobre importunação sexual foi arquivado

Especialista explica decisão do MP de Santos; mesmo com o arquivamento, não cabe ação indenizatória por parte do ex-atleta

Ex-volante da Seleção Brasileira e ídolo do Internacional, Paulo Roberto Falcão viu sua reputação se esvair após denúncia por importunação sexual em um apart hotel que morava em Santos, litoral de São Paulo, o que culminou na renúncia do seu cargo de coordenador de futebol do Santos FC. Dois meses depois, um desfecho favorável chegou: o inquérito contra o ex-atleta foi arquivado.

De acordo com o juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 2ª Vara Criminal de Santos, não há indícios de ilícito penal a justificar o prosseguimento do caso. O Ministério Público (MP) de Santos pediu o arquivamento da ação penal, que foi aceita pelo juiz, porque não ficou provado a importunação sexual, que teria acontecido com uma funcionária do hotel onde esteve hospedado.

Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, explica que o MP entendeu que os elementos amealhados na fase de investigação, por si só, já eram suficientes para descartar a prática da importunação sexual. Os elementos do tipo penal, que é a satisfação da libido, do desejo sexual, em nenhum momento ficou sequer indicado pelas imagens”, diz Pantaleão.

O arquivamento do inquérito policial, segundo o criminalista, não gera qualquer tipo de repercussão criminal na vida pessoal do ex-jogador Paulo Roberto Falcão. “Não houve sequer o início de um processo penal. Ele mantém a primariedade, mantém todos os outros elementos relacionados às suas condições pessoais”.

A consagrada carreira internacional de Falcão fez com que a denúncia de importunação sexual fosse notícia no mundo, além, é claro, da repercussão nacional. Mesmo com os prejuízos na imagem e na reputação, Pantaleão entende que não cabe um pedido de indenização por parte de Falcão.

“Para se pleitear danos morais em uma situação assim, teria que demonstrar a intenção de se causar um prejuízo a ele, seja financeiro ou moral. Sem essa demonstração fica muito difícil conseguir algum tipo de retorno financeiro por conta dessa situação. Mas me parece que nesse caso, a funcionária do hotel, no seu entender, realmente sofreu uma conduta que lhe pareceu abusiva”, conclui Pantaleão.

Fonte: Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.

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