A pesca de espécies nativas em toda a bacia do Rio Paraopeba segue proibida devido ao início da Piracema e também aos impactos da lama que vazou da barragem de rejeitos da Vale, em Brumadinho (MG), no dia 25 de janeiro de 2019. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), a medida é necessária porque os peixes remanescentes dos afluentes a montante do ponto de rompimento precisam ser preservados, já que são fundamentais para o repovoamento dos trechos atingidos e que estão sendo recuperados pela mineradora Vale.
A decisão afeta também a pesca amadora. Quando ocorreu a tragédia, a atividade estava suspensa devido à piracema, que vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro, e é quando ocorre a desova das espécies.
"Em razão do desastre, o Paraopeba sofreu inúmeros impactos associados à supressão, degradação e fragmentação do conjunto de espécies de peixes, em larga escala. Também houve mortandade, alteração da cadeia alimentar, e há possibilidade de extinção de espécies, com comprometimento e disfunção dos ecossistemas aquáticos", disse a Semad, na época, em nota.
De acordo com o órgão, por determinação do IEF-MG, a Vale mantém, mesmo quase dois anos depois da tragédia, um monitoramento do corpo hídrico para avaliação dos danos ao ecossistema aquático, por meio de estudos ecológicos, toxicológicos e histopatológicos que ainda estão em desenvolvimento, com vistas a reparação futura.
A única exceção que está permitida pela portaria é a pesca amadora de espécies exóticas, que pertencem a outras bacias e foram introduzidas no Paraopeba, e de espécies híbridas, resultantes do cruzamento de espécies diferentes. A lista dos peixes liberados para captura consta no decreto, bem como os equipamentos que podem ser utilizados. Caso ocorra pesca acidental de um exemplar de espécie nativa, ele deve ser imediatamente devolvido ao rio. A captura de peixes com objetivo científico pode ser autorizado pela Semad, mas deve ser feita uma solicitação formal.
Por outro lado, a pesca profissional, praticada com finalidades comerciais, já é integralmente vedada no Rio Paraopeba desde 2004 por força do Decreto Estadual 43.713. Desobedecer essa norma passou a ser considerada infração gravíssima em 2018, com o Decreto Estadual 47.383. Os infratores estão sujeitos a multas que variam conforme os equipamentos utilizados.
A proibição da pesca no Rio Paraopeba e nos seus afluentes havia sido recomendada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em ofício encaminhado ao IEF-MG no dia 1º de fevereiro. O documento também sugeria que uma equipe técnica qualificada fosse destacada para monitorar os pontos de mortandade de peixes.
Fonte: CORREIO DA CIDADE
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