domingo, 6 de setembro de 2020

Perturbação do sossego por ligações de telemarketing


A Tecnologia veio para ficar, porém, os instrumentos digitais de telemarketing se tornou um tormento para o consumidor que diariamente se torna vítima da incomoda situação de receber várias e incessantes ligações ou mensagens em intervalos de poucos minutos para oferecer serviços, inclusive, que foi recusada ou até mesmo para efetuar cobranças em nome de outra pessoa.
As empresas ligam para o celular, para o telefone fixo e até para as residências de parentes em vários horários num único dia, inclusive, em horários inoportunos como aos sábados pela manhã bem cedo ou mesmo a noite, após as 21 horas e, o que é pior e mais estressante, quando o consumidor atende, o telefone fica mudo ou cai a ligação.
Tal situação causa revolta ao consumidor que se vê impotente, pois, não adianta bloquear os números, já que os instrumentos digitais de telemarketing utilizam milhares de números diferentes, tornando ineficiente tal medida.
Diante do crescimento de reclamações e inclusive de ações judiciais requerendo indenizações para reparar danos morais advindos de telemarketing excessivos, as principais Prestadoras de Serviços de Telecomunicações apresentaram proposta à ANATEL e a partir de 16/07/2019, implantaram através do website www.naomepertube.com.br o serviço para que o consumidor possa realizar seu cadastro e solicitar bloqueio dessas incessantes chamadas.
PERTURBAÇÃO INCESSANTE – TENHO DIREITO DE SER INDENIZADO?
O Judiciário está atento ao problema e, inclusive, vários juízes e tribunais têm se pronunciado a favor da condenação das empresas a pagar indenizações por danos morais aos consumidores em razão da perturbação e dos incessantes telefonemas não autorizados.
São vários casos de consumidores que estão em seus locais de trabalho, estudo ou até mesmo em momentos de lazer e, ainda assim, recebendo incessantes ligações e mensagens ofertando serviços ou efetuando cobranças vexatórias e prejudicando o ambiente de labor, estudo ou lazer respectivamente.
COMO DEFENDER SEU DIREITO?
A ASPROCON sugere que o consumidor anote os números de protocolos de cada uma das ligações recebidas e efetue denuncia de abuso aos órgãos de defesa do consumidor.
Se ainda assim, as perturbações permanecerem, o consumidor poderá buscar ajuda no Poder Judiciário através de ação judicial de obrigação de fazer, no sentido de que sejam cessadas as ligações, bem como, a indenização visando buscar a reparação moral, decorrente do transtorno suportado.
É recomendável que o consumidor grave as ligações, a fim de demonstrar ao juiz qual a empresa é responsável pela perturbação, assim como efetuar screenshot do histórico de chamadas no intuito de demonstrar o volume de ligações e/ou de mensagens recebidas.
A ASPROCON é uma Associaçãosem fins lucrativos que atua em Conselheiro Lafaiete na defesa e proteção do consumidor através de atendimento gratuito e presencial na sede da Associação na Praça Nossa Senhora do Carmo, nº 335, Centro, Conselheiro Lafaiete, ou pelos canais online, site: www.asprocon.org.br, e-mail: asprocon.org@gmail.com ou Telefone (31) 3721-2482. Siga a ASPROCON nas redes sociais (Instagram: @asprocon.org) e fique por dentro dos seus direitos.

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